top of page

PAT

O PAT é o Programa de Alimentação ao Trabalhador, instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego, através da Lei nº 6.321/76 e regulamentado pelo Decreto nº 5/91, o qual foi criado exclusivamente para propiciar melhoria nas condições de alimentação do trabalhador.

 

Através do PAT, a empresa que conceder Cestas de Alimentos aos seus colaboradores será beneficiada com a dedução do valor da despesa da base de cálculo do IRPJ, bem como, não integra à remuneração do trabalhador para fins de incidência do INSS, do FGTS, e, assim, por não ser incorporado ao salário, não é incluído em férias, 13º salário, rescisões...

 

Para utilização dos benefícios do PAT é necessário que o empregador e a fornecedora de Cestas de Alimentos estejam inscritos no Programa de Alimentação ao Trabalhador, caso contrário não serão obtidas as vantagens fiscais.

 

Informações adicionais podem ser obtidas diretamente no site do Ministério do Trabalho e Emprego: http://www.mte.gov.br

 

A CJA-Comercial João Afonso Ltda. é fornecedora inscrita no PAT.

 

Adquira as nossas Cestas de Alimentos e usufrua dos benefícios do programa.

NOTA IMPORTANTE:

 

A distribuição de alimentos na forma de cestas EFETIVA A ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL DO COLABORADOR e de sua FAMÍLIA.

 

O mesmo pode não ocorrer com a distribuição de tiquetes, pois nem mesmo as condições MÍNIMAS DE NUTRIÇÃO estarão a ser observadas pelos estabelecimentos que prestam o serviço de troca dos tiquetes, vales, cupons e cartões.

 

Agora, se o Trabalhador adquirir com o cupom cigarro ou cerveja por exemplo, tal fato pode caracterizar o desvirtuamento à finalidade estabelecida pelo programa e com a apuração revogar a concessão do benefício e a imposição do recolhimento dos impostos deixados de ser recolhidos, com aplicação de multa, juros de mora,...

 

A não distribuição de cestas e concessão de tiquets , além de estar propiciando a não melhoria nas condições de alimentação ao trabalhador, possibilita aumento na ocorrência de acidentes no trabalho e menor produtividade.

 

Seriedade e cumprimento aos objetivos - Distribua cestas de alimentos.

bottom of page